Nos termos da legislação em vigor, o registo de canídeos e gatídeos é obrigatório.
Os possuidores de cães entre os 3 e os 6 meses de idade deverão registar e licenciar os animais, em qualquer posto de atendimento da União das Freguesias da área da sua residência. Também os possuidores de gatos entre os 3 e os 6 meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, têm o dever de proceder ao seu registo.
Documentos necessários para eregisto de canídeos e gatídeos.pdf
Canideos_gatideos.taxas.pdf