Serviços Gerais

Certificação de Fotocópias

(decreto de lei 28/2000 de 13 de Março de 2000)

Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento. As fotocópias assim conferidas e certificadas tem o mesmo valor dos documentos originais.

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